
Enfermeira Rejane
Nº N/A • PCdoB / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PCdoB.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Enfermeira Rejane defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada informou aos servidores da saúde do Rio de Janeiro que articulou com o Ministro Padilha, com o Líder do Governo, Paulo Pimenta, com o Presidente Hugo Motta e com líderes partidários a aprovação da urgência do Projeto de lei nº 3.102, de 2022, que trata da transposição dos trabalhadores dos hospitais federais do Rio de Janeiro para o Ministério da Ciência e Tecnologia. Além disso, afirmou que a proposta já contou com aval do Ministro da Saúde e do Executivo, e pediu que a matéria fosse anunciada ainda naquela data como vitória da classe trabalhadora.
A Deputada saudou a presença, na Câmara dos Deputados, de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev-RJ) e defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.102, de 2022, relativo à transposição de servidores do Ministério da Saúde para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Além disso, apoiou a Proposta de Emenda à Constituição nº 21, de 2024, que promove o enquadramento de auxiliares de enfermagem federais na carreira de técnicos de enfermagem, e ressaltou a atuação do sindicato em defesa dos trabalhadores da saúde.
A Deputada discutiu a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que facilita o acesso ao financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi, com respaldo do Fundo de Garantia de Operações. Destacou que o texto incorpora medidas de apoio às mulheres, fortalece setores como semicondutores e equipamentos de TV digital e amplia a transparência nas operações de crédito. Contudo, ressalvou que o PCdoB entende ser necessário avançar também na proteção social, com garantias de segurança, remuneração digna e condições justas de trabalho para os trabalhadores de aplicativos.
A Deputada denunciou a precarização das relações de trabalho na saúde pública e criticou os modelos de gestão baseados em organizações sociais e fundações responsáveis pela contratação de profissionais do setor. Além disso, afirmou que a cobrança por metas comprometeria a qualidade do atendimento e afastaria a essência do cuidado prestado aos pacientes. Ao abordar a situação do Rio de Janeiro, mencionou a prorrogação da atuação das organizações sociais até 2026 e alegou que novas formas de contratação estariam ampliando a terceirização e a pejotização dos serviços. Ainda, relatou problemas relacionados a atrasos salariais, falta de pagamento do décimo terceiro salário e supressão de direitos trabalhistas. Ao concluir, defendeu a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação das organizações sociais na saúde fluminense.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, que garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
A Deputada defendeu a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho, apontando-a como a pauta mais relevante para a classe trabalhadora. Criticou Deputados do PL por disseminar desinformação sobre a escala 4x3 e alertou para emendas que, na área da saúde, poderiam ampliar a flexibilização de jornadas e prejudicar profissionais do setor. Além disso, argumentou que a redução da jornada beneficiaria as mulheres, ampliaria o tempo com a família e abriria novas vagas no mercado de trabalho.
A Deputada destacou a relevância da votação sobre o fim da escala 6 por 1, apontando o impacto direto da medida na vida de mais da metade dos brasileiros, em especial da população negra e de baixa renda. Além disso, defendeu que a redução da jornada de 44 horas semanais promoveria melhor qualidade de vida, mais tempo em família e lazer, bem como a geração de novos postos de trabalho formal. Por fim, afirmou que o PCdoB esteve ao lado das mobilizações populares em defesa da mudança.
A Deputada destacou a relevância da Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, em discussão, ao tratar da organização, do financiamento e da valorização da assistência social no País. Afirmou que a proposta fortaleceu a integração entre políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde e assistência, e ampliou o atendimento a populações vulneráveis, incluindo pessoas em situação de rua. Também reconheceu o papel dos trabalhadores do setor e ressaltou a importância da estruturação do sistema para garantir suporte social.
A Deputada defendeu a Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. Relatou que a proposta teve relatoria do Senador Otto Alencar, que acolheu sugestão da categoria para estabelecer jornada de 36 horas semanais. Também destacou a mobilização de profissionais da enfermagem em Brasília para acompanhar a votação. Informou que houve apelo a outros Deputados para articulação junto a senadores, com o objetivo de alterar a ordem da pauta e antecipar a apreciação da proposta no colegiado.
A Deputada relatou manifestação de profissionais de enfermagem em Brasília, reunindo milhares de participantes em defesa da aplicação do piso salarial da categoria. Afirmou que a medida enfrenta entraves no Senado Federal, citando a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, sob relatoria do Senador Otto Alencar. Também criticou a vinculação do piso a uma jornada de 44 horas semanais, o que, segundo ela, dificulta o pagamento integral aos profissionais. Por fim, destacou a ausência de reajuste desde 2022 e defendeu a revisão dos valores e das regras, com apoio do Congresso Nacional, para garantir remuneração adequada à categoria.
A Deputada destacou a data que marca a conquista do voto feminino no Brasil e relacionou o momento ao início de desdobramentos judiciais no caso Marielle, mencionando a violência política contra as mulheres. Também criticou decisão da Justiça de Minas Gerais que considerou legal a convivência de uma criança de 12 anos com um homem de 35 anos, classificando a situação como violência sexual e defendendo mobilização contra esse tipo de entendimento judicial.
A Deputada registrou a presença de autoridades municipais do Rio de Janeiro no Congresso, apresentadas por ela e pelo Deputado Reimont. Destacou a Prefeita Katia Miki, de Barra do Piraí (RJ), apontando que ela foi a primeira mulher eleita para o cargo no Município e ressaltando sua atuação como liderança feminina. Também mencionou o Prefeito Aluísio d’Elias, de Quatis (RJ), atribuindo a ele esforços de recuperação e reorganização da cidade. Por fim, afirmou que a visita simbolizou reconhecimento ao trabalho realizado nas administrações locais e expressou expectativa de que ambos possam, no futuro, representar a população fluminense em instâncias legislativas nacionais.
A Deputada denunciou condições de trabalho enfrentadas por profissionais de enfermagem que atuaram em serviços de home care e relatou casos de assédio sexual, assédio moral, humilhações e desvio de função. Afirmou que trabalhadores enfrentaram jornadas sem controle, ausência de pagamento de direitos trabalhistas e restrições dentro das residências onde prestaram serviço. Também acrescentou que a fiscalização tornou-se difícil por ocorrer em ambiente domiciliar, o que ampliou a vulnerabilidade desses profissionais. Ao final, informou a apresentação de projeto de lei para regulamentar a atividade e pediu apoio de Parlamentares para acelerar a tramitação.
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, que cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dispõe sobre a regulamentação da atuação da Enfermagem na modalidade de atenção domiciliar (Home Care) e estabelece direitos, deveres e condições de trabalho.
Dispõe sobre normas gerais de transparência ativa, dados abertos e governança digital aplicáveis aos Conselhos Profissionais e institui Observatórios de Transparência no âmbito das entidades de fiscalização do exercício profissional.
Dispõe sobre medidas trabalhistas e administrativas de responsabilização de autores de violência contra a mulher, incluindo demissão por justa causa, suspensão de funções de liderança e vedação ao exercício de cargos públicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para instituir capítulo permanente de garantias ao futebol feminino em grandes eventos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Política Nacional de Proteção aos Trabalhadores da Saúde Vítimas de Violência — "Edma e Marcos Valadão", estabelecendo diretrizes para a prevenção, o acolhimento e a proteção de profissionais de saúde em exercício de suas funções, e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Institui a Política Nacional "Saúde sem Calote", estabelece diretrizes para a transparência e garantia de pagamento dos profissionais de saúde no âmbito de contratos de gestão e parcerias no Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de regime especial de proteção e de promoção da equidade de gênero para mulheres em ambientes de trabalho historicamente predominantemente masculinos ou com baixa representatividade feminina, e dá outras providências.
Institui o Seguro Nacional de Proteção ao Atleta de Alto Rendimento e estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito do sistema esportivo nacional.
Altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol – SAF), para instituir o princípio da equiparação estrutural de gênero, estabelecer garantias às atletas profissionais e assegurar destinação mínima de recursos ao desenvolvimento do futebol feminino.
Dispõe sobre a prevenção, caracterização e responsabilização da segunda geração do assédio moral no âmbito da Administração Pública federal, Estadual, Municipal direta, autárquica e fundacional, e altera a Lei nº 8.112/1990.
Institui a Política Nacional de Proteção, Valorização e Promoção da Dignidade das Traviarcas – travestis pioneiras e sobreviventes –, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, para incluir diretrizes sobre a assistência de enfermagem no cuidado integral às pessoas com fibromialgia.
Altera a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, e a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para limitar a diferenciação de preços em operações realizadas mediante vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, estabelecer deveres de transparência ao consumidor e dar outras providências.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Assegura a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros, nos limites de suas competências legais, para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas.
Indica ao Ministério da Saúde a necessidade de fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, com ampliação do número de técnicos e técnicas de enfermagem para atuação comunitária, educativa e territorial, como política estruturante de promoção da saúde no SUS.
Institui reparação histórica às atletas integrantes da Seleção Brasileira Feminina de Futebol que representou o Brasil no Torneio Experimental da FIFA de 1988, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação, valorização e proteção dos direitos sociais dos profissionais de Enfermagem que atuam na área de transplantes de órgãos, tecidos e células no Brasil. Estabelece Direitos Sociais, Deveres, Certificação Profissional de Especialista, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da trabalhadora cisgênero e transgênero vítima de violência sexual ou moral no ambiente de trabalho.
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