
Arlindo Chinaglia
Nº N/A • PT / SP
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de SP representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Arlindo Chinaglia defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 570, de 2026, que aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 571, de 2026, que aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
O Deputado defendeu a redução da jornada de trabalho e associou a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, a uma histórica reivindicação dos trabalhadores por melhores condições de vida, saúde e convivência familiar. Além disso, relembrou lutas trabalhistas internacionais e nacionais que resultaram em conquistas como férias, décimo terceiro salário e previdência social. Também argumentou que a ampliação do descanso beneficiaria especialmente os trabalhadores submetidos a jornadas extensas e longos deslocamentos. Ademais, contestou previsões de impactos negativos sobre a economia e citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que apontou efeitos semelhantes aos do aumento do salário mínimo. Por fim, celebrou a aprovação da proposta como uma vitória dos trabalhadores e da organização coletiva em defesa de direitos sociais.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento de discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o Art. 7º inciso XII da Constituição Federal, para reduzir a duração máxima semanal do trabalho.
O Deputado alertou para contradições no posicionamento de integrantes do PL sobre a escala 4 por 3, apontando que 62 Parlamentares do partido assinaram a Emenda nº 1, que prevê dez anos de transição e permite ampliação da jornada em 30%, o que resultaria em até 52 horas semanais. Além disso, citou declarações do Senador Rogério Marinho e do Senador Flávio Bolsonaro contrárias à PEC 6 por 1, bem como falas de um Deputado do PL que associou trabalho exaustivo a democracias maduras. Por fim, assinalou que tais posições representam um retrocesso para os trabalhadores.
O Deputado manifestou indignação com o escândalo envolvendo o Senador Flávio Bolsonaro e o Banco Master, questionando a credibilidade do Senador ao pedir a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master, uma vez que ele próprio teria atuado para obstruir sua criação no Senado. Esclareceu que o Partido dos Trabalhadores (PT) não assinou a CPI mista por desconfiança em relação ao autor e ao possível relator, mas que assinou outras duas CPIs, uma do ex-Governador do Distrito Federal e outra da Deputada Fernanda Melchionna. Destacou como prova de intimidade suspeita o áudio em que Flávio Bolsonaro diz ao banqueiro Vorcaro "estou e estarei contigo sempre", gravado dois dias antes da prisão do banqueiro, classificando a mensagem como "conversa de quadrilha". Além disso, criticou o fato de Flávio Bolsonaro não ter devolvido os recursos ao tomar conhecimento do escândalo, o que seria a atitude esperada de um homem público íntegro. Também rebateu o ex-Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que havia classificado o episódio como "um tapa na cara", argumentando que Zema integra o mesmo campo político e chegou a cogitar uma chapa com Flávio Bolsonaro. Por fim, desafiou o Presidente do Senado a pautar a CPI do Banco Master, afirmando que os fatos, e não o PT, são os responsáveis pelas denúncias contra o Senador.
O Deputado informou a presença de uma delegação de dez Parlamentares do Parlamento Europeu em visita à Câmara dos Deputados, coordenada pelo Deputado Hélder, Presidente da Delegação União Europeia-Brasil, aos quais deu as boas-vindas.
O Deputado discursou na sessão solene em homenagem aos 200 Anos da Câmara dos Deputados. Ressaltou a relevância histórica do Parlamento para a consolidação da democracia brasileira. Recordou marcos institucionais desde 1826, como a Lei Áurea, a redemocratização e a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988, além de mencionar períodos de ruptura democrática, como o golpe de 1964 e o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff. Ademais, defendeu a preservação da soberania popular, o fortalecimento das instituições democráticas e a atuação do Parlamento em favor da justiça social, da redução das desigualdades e da defesa da liberdade.
O Deputado discursou na sessão solene em homenagem aos 200 Anos da Câmara dos Deputados. Destacou a relevância histórica do Parlamento na consolidação do Estado Democrático de Direito e na preservação da integridade territorial do País. Ademais, ressaltou a atuação da Casa em momentos decisivos da história nacional, como a aprovação da Lei Áurea e a redemocratização. Além disso, relembrou períodos de ruptura institucional e criticou o Golpe de 1964. Defendeu ainda que o Parlamento deve sustentar a soberania popular, resistir a pressões contrárias aos interesses da sociedade e atuar como instrumento de transformação social. Ao final, exaltou a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e 1988 e afirmou que a Câmara dos Deputados constitui o coração da República.
O Deputado defendeu a manutenção do veto presidencial ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, o chamado PL da dosimetria, e argumentou que a proposta poderia enfraquecer a responsabilização penal por atos contra o Estado Democrático de Direito. Afirmou que os eventos de 8 de janeiro resultaram de articulação organizada para contestar o processo eleitoral e atacar instituições republicanas, citando investigações e elementos apresentados por órgãos de Estado. Argumentou também que a derrubada do veto teria efeitos amplos sobre o sistema penal, com potencial impacto sobre condenados por diversos crimes graves, além de comprometer legislações correlatas, como a Lei Antifacção.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Para discursar. Sem revisão do orador.) Cumprimento o Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Carlos Viana, um dos requerentes; também cumprimento o Deputado Federal Cléber Verde, também um dos requerentes; o Preside
O Deputado discursou na sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação do Decreto Legislativo nº 14, de 2026, que aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026. Ressaltou que a promulgação do acordo constitui decisão estratégica para a inserção internacional do Brasil, fruto de trabalho técnico qualificado dos Ministérios das Relações Exteriores e da Indústria e Comércio Exterior. Destacou ainda que o acordo amplia mercados para a indústria brasileira, especialmente em setores de transformação com maior valor agregado, preserva salvaguardas comerciais e direitos regulatórios do Estado, além de fortalecer o Mercosul e abrir oportunidades em inovação, transição energética e tecnologias avançadas, transformando essa conquista política e econômica em desenvolvimento interno e geração de empregos.
O Deputado afirmou que a violência no Brasil exige respostas urgentes e que mudanças na legislação, por si só, não resolverão o problema da segurança pública. Destacou falhas na integração de informações entre os Estados no sistema nacional de segurança e defendeu a proposta enviada pelo Presidente Lula para ampliar a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado. Por fim, ressaltou a importância do Estatuto da Vítima e da participação da sociedade e das instituições no enfrentamento da criminalidade.
O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, respondeu a questionamentos sobre riscos de inadimplência em financiamentos externos e afirmou que não há garantia absoluta contra calotes, mas defendeu seleção criteriosa com base em experiências passadas, como o caso da refinaria em Pernambuco envolvendo a Venezuela. Também informou que dados apresentados por técnicos indicaram índice de inadimplência de 1% e que o Fundo Garantidor apresentou resultado superavitário. Além disso, destacou que o projeto proibiu operações com países inadimplentes e previu mecanismos de transparência, como divulgação em site único e prestação anual de contas ao Senado.
O Deputado, Relator do Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, esclareceu que o projeto permite o financiamento de obras no exterior, desde que sejam executadas por empresas brasileiras e vinculadas à exportação de bens e serviços do país. Explicou que o objetivo é garantir competitividade às empresas nacionais em licitações internacionais, já que diversos países possuem mecanismos semelhantes de apoio às exportações. Explicou que esse tipo de operação pode gerar empregos no Brasil e aumentar a entrada de divisas no país. Destacou ainda que países inadimplentes não poderão se beneficiar desse tipo de financiamento e afirmou que a taxa de inadimplência das operações é baixa, inferior a 1%, sendo coberta pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Por fim, argumentou que a proposta atende também aos interesses do setor produtivo, ao oferecer instrumentos que permitam às empresas brasileiras disputar mercados internacionais em condições semelhantes às de concorrentes estrangeiros.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
Sugere ao Ministério da Fazenda a edição de ato normativo pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para reconhecer as despesas com aparelhos auditivos como dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir conteúdo misógino entre os conteúdos cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
Institui a Lei Geral de Empoderamento de Dados, dispõe sobre o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados, altera as Leis nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nº 10.833, de 29 de dezembro de 200, nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, para assegurar estabilidade contra demissão imotivada aos empregados eleitos para compor o Conselho de Administração, garantir acesso pleno à informação aos representantes eleitos e flexibilizar restrições à investidura em cargos de conselheiro por empregado eleito.
Altera a Lei nº 9.986, de 17 de julho de 2000, para prever mecanismo de seleção para cargos de direção em agências reguladoras e disciplinar hipóteses de perda do mandato, e dá outras providências.
Institui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pela manutenção de conteúdo que configure fraude eletrônica e para estabelecer deveres de diligência na sua prevenção e remoção.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
Dá nova redação à MPV 1343/2026
Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
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