
Pompeo de Mattos
Nº N/A • PDT / RS
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RS representando o partido PDT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Pompeo de Mattos defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado fez um alerta sobre o risco de uma grande catástrofe climática associada ao Super El Niño, com impactos especialmente graves no Rio Grande do Sul. Recordou as enchentes de 2023 e 2024, mencionou a atuação como Relator da Comissão Externa que acompanhou a recuperação do Estado e cobrou mais rapidez nas obras de diques em Eldorado do Sul (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS). Além disso, defendeu a prevenção imediata para salvar vidas e evitar novas perdas humanas e materiais.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.361, que altera a Lei nº 14.260, de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem. Afirmou que a reciclagem de resíduos sólidos é essencial para a preservação ambiental, a geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida. Além disso, sustentou que a transformação do incentivo fiscal em medida permanente estimularia investimentos, tecnologia e ampliação da reciclagem no País, ao destacar que apenas pequena parcela dos resíduos produzidos era reciclada. Por fim, assinalou que o fortalecimento da economia da reciclagem traria benefícios ambientais, sociais e econômicos.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
O Deputado criticou a atuação da Aegea, empresa que assumiu os serviços da Companhia Riograndense de Saneamento após a privatização no Rio Grande do Sul, e contestou a cobrança individualizada da tarifa de água em condomínios. Além disso, afirmou que a prática seria injusta e defendeu que a cobrança permanecesse vinculada a um único hidrômetro, com divisão do valor entre os condôminos. Também questionou a cobrança de tarifas de água e esgoto em imóveis sem ligação às redes ou sem disponibilidade efetiva do serviço, reiterando sua oposição à privatização do abastecimento de água.
O Deputado Pompeo de Mattos fez apelo para que a Câmara votasse o Projeto de Lei nº 5.583, de 2025, que altera a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para suspender, em caso de calamidade pública, a execução de garantias reais constituídas sobre imóveis rurais e estabelecer prazo mínimo para consolidação da propriedade ou do bem dado em garantia. Além disso, criticou a alienação fiduciária no crédito agrícola, afirmando que o mecanismo retirava máquinas e terras dos agricultores sem ação judicial e favorecia bancos em prejuízo do agro. Por fim, defendeu que o financiamento rural usasse penhor ou hipoteca, mas não fidúcia, para proteger o produtor e a continuidade da produção.
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 231, de 2019, que altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, para criar fundos constitucionais destinados ao Sul e ao Sudeste, além de ampliar repasses a Municípios e à segurança pública. Argumentou que a medida promoveria justiça tributária e federativa, corrigindo a desigualdade na distribuição de recursos entre as regiões. Também ressaltou as dificuldades do Rio Grande do Sul, afetado por secas e enchentes, e pediu votação célere em Plenário para viabilizar investimentos no orçamento do ano seguinte.
O Deputado defendeu o fim da faixa de fronteira como área de segurança nacional, por considerar que a Lei nº 6.634, de 1979, havia imposto entraves ao investimento, à mineração, às ferrovias e às rodovias, sobretudo no Rio Grande do Sul. Além disso, afirmou que a regra atingia 5.588 Municípios e cerca de 9 milhões de habitantes, com impacto ainda maior no Estado gaúcho, onde alcançava 196 Municípios e 60% do território. Por fim, sustentou que a região precisava de integração, tecnologia, emprego, renda e desenvolvimento.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. Além disso, defendeu o Projeto de Lei nº 812, de 2026, de sua autoria, que prevê tornozeleira eletrônica para agressor afastado judicialmente, com alerta à vítima e à polícia em caso de aproximação.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. Na oportunidade, parabenizou as autoras da proposição. Além disso, afirmou que o feminicídio decorre de um ciclo crescente de violência e apresentou o Projeto de Lei nº 812, de 2026, que institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (SINAMEP). Por fim, sustentou que a medida ampliaria a proteção judicial e contribuiria para prevenir feminicídios.
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O Deputado manifestou preocupação com o abandono da malha ferroviária no Rio Grande do Sul, criticando a concessão à empresa Rumo e afirmando que a opção excessiva pelo modal rodoviário reduziu a competitividade e isolou o Estado. Além disso, defendeu a retomada dos investimentos em ferrovias e em outros modais de transporte. Por fim, pediu a aprovação do Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, para dar fôlego aos produtores rurais gaúchos afetados por secas e enchentes, com prazo maior, carência e juros menores para o pagamento das dívidas.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei (PL) nº 3.080, de 2026, que institui a Política Nacional de Incentivo à Infraestrutura Cicloviária nas Rodovias Federais, e o PL nº 3.081, de 2026, que agrava as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social. Ademais, apontou que ambas as proposições são de sua autoria e buscam ampliar a proteção aos ciclistas. Além disso, destacou acidentes envolvendo ciclistas no Rio Grande do Sul para justificar as propostas. Por fim, defendeu o fortalecimento da segurança viária, da fiscalização e do respeito aos ciclistas.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 922, de 2026, de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a conversão de multas aplicadas por infrações leves e médias em doação de sangue. Além disso, sustentou que a proposta incentivará a doação de sangue, contribuirá para fortalecer os estoques dos hemocentros, promoverá a educação para o trânsito e não acarretará aumento de despesas públicas.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 922, de 2026, de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a conversão de multas aplicadas por infrações leves e médias em doação de sangue. Além disso, sustentou que a proposta contribuirá para ampliar os estoques dos bancos de sangue, incentivar a doação e atender às necessidades dos hospitais.
O Deputado saudou a presença, na Câmara dos Deputados, do Prefeito Adair e dos Vereadores Sérgio, Nathan, Tiago e Diego, de Capão do Cipó (RS). Além disso, destacou a parceria mantida com o Município, a destinação anual de recursos à localidade e afirmou que continuará trabalhando para ampliar os investimentos em benefício da população.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Ementa não disponível
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que institui o Parque Nacional do Albardão, por violação aos princípios da participação social, da motivação administrativa e da adequada avaliação de impactos socioambientais.
Confere ao Município de Três de Maio, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de “Berço da Canção Estudantil”.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Inclui no Programa Farmácia Popular do Brasil os medicamentos Mounjaro e Zepbound (à base de tirzepatida), bem como outros medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 com eficácia comprovada no tratamento da obesidade, da Doença Crônica Baseada em Adiposidade (DCBA), do sobrepeso com risco metabólico e do Diabetes Mellitus tipo 2, e dá outras providências.
Ementa não disponível
Institui a Política Nacional de Proteção e Prevenção Integral às Famílias de Vítimas de Feminicídio e dá outras providências.
Ementa não disponível
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
Ementa não disponível
Solicita urgentemente providências do governo federal, através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Polícia Rodoviária Federal a convocação dos aprovados no concurso do Edital PRF nº 1/2021.
Sugere ao ministro de Estado da Saúde a inclusão no Programa Farmácia Popular do Brasil dos medicamentos Mounjaro e Zepbound (à base de tirzepatida), bem como outros medicamentos agonistas do receptor de GLP-1
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020; a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994; a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017; e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para vedar a utilização da alienação fiduciária como modalidade de garantia nas operações de crédito rural e revogar dispositivos que fragilizam a proteção do produtor rural.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dá nova redação à MPV 1327/2025
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
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