
Benedita da Silva
Nº N/A • PT / RJ
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de RJ representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Benedita da Silva defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
A Deputada orientou a bancada na votação da subemenda substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 5.894, de 2025, que institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025-2035. Exaltou a decisão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recriar o Ministério da Cultura e homenageou a Ministra, os Deputados Jandira Feghali e Paulo Teixeira, bem como Márcio Tavares, pelo papel de mobilização junto aos produtores culturais no Congresso Nacional. Por fim, comparou o debate ao vivido na Assembleia Nacional Constituinte e celebrou a votação como um marco para todos os brasileiros.
A Deputada apresentou parecer favorável à aprovação da Mensagem nº 86, de 2023, referente à Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho — OIT, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Sustentou que a norma não impõe soluções uniformes, mas orienta políticas de prevenção, denúncia e proteção adequadas à realidade de cada País, além de trazer ganhos sociais e econômicos.
A Deputada proferiu parecer à Mensagem do Poder Executivo nº 85, de 2023 e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 996, de 2026, que aprova o texto da Convenção nº 156, de 1981, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho (CIT). Ressaltou que a Convenção busca reduzir obstáculos relacionados aos cuidados de filhos, idosos e pessoas com deficiência, que afetam sobretudo as mulheres. Além disso, apontou compatibilidade com direitos trabalhistas, previdenciários e assistenciais previstos no ordenamento brasileiro e com a Política Nacional de Cuidados. Por fim, destacou benefícios para a participação no mercado de trabalho, a redução das desigualdades e a conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares.
A Deputada defendeu as realizações do Governo Lula e criticou a Oposição por afirmar que Estados não receberam benefícios federais, sem apresentar dados que sustentassem as alegações. Além disso, comparou a atual gestão ao Governo Bolsonaro, mencionou áreas como infraestrutura, educação e saúde e recordou as mortes ocorridas durante a pandemia. Por fim, manifestou apoio ao Presidente Lula e defendeu a reeleição.
A Deputada ressaltou a importância de pautas em tramitação no Senado Federal, como as Propostas de Emenda à Constituição nºs 221, de 2019, que trata do fim da escala 6 por 1; e 18, de 2025, a chamada PEC da Segurança Pública. Em seguida, destacou que a redução da jornada de trabalho é uma questão de qualidade de vida, saúde, convivência familiar e produtividade. Também mencionou que trabalhadores sob ameaça do crime organizado seriam beneficiados pela medida. Além disso, cobrou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que dispõe sobre crimes praticados em razão de misoginia. Por fim, classificou o feminicídio como grave problema nacional e elogiou a iniciativa do Governo Federal de articular um pacto com o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal para proteger as mulheres.
A Deputada defendeu o envelhecimento como um direito que deve ocorrer com dignidade, autonomia, respeito e participação social. Apresentou dois projetos voltados à população idosa: o primeiro, Projeto de Lei nº 5.027, de 2026, destinado à prevenção e ao enfrentamento do idadismo, considerando também a sobreposição de discriminações relacionadas a gênero, raça, deficiência e origem social ou territorial; e o segundo, Projeto de Lei nº 5.026, de 2026, voltado à promoção do envelhecimento saudável e da longevidade ativa, com medidas para ampliar o acesso à saúde, cultura, esporte, educação e lazer. Por fim, afirmou que a velhice não deve ser associada à incapacidade ou à invisibilidade e rejeitou a ideia de que a idade represente perda da capacidade de pensar, criar e atuar politicamente.
A Deputada defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que trata da redução da jornada de trabalho. Além disso, lembrou que a redução da jornada foi debatida desde a Constituinte e já havia sido aprovada na Câmara, por conseguinte cobrou do Senado a votação da matéria. Por fim, sustentou que a mudança não retira direitos, mas reconhe que o trabalhador não é máquina e merece tempo para viver.
A Deputada criticou emenda apresentada por um Deputado do PL da Bahia na Comissão de Segurança Pública, afirmando que ela altera a Lei do Racismo justamente no momento em que a Câmara discute o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que criminaliza a misoginia, que usa a mesma lei como base. Relatou que a proposta abriria uma brecha grave ao permitir que opiniões, convicções religiosas ou práticas políticas afastem a caracterização do crime, desde que não haja incitação direta à violência, o que poderia facilitar a impunidade de discursos de ódio racial. Por fim, afirmou que a emenda é inconstitucional, atinge pessoas negras e mulheres e que cobrará sua rejeição.
A Deputada destacou a importância do Julho das Pretas e do Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, homenageando Tereza de Benguela e ressaltando a contribuição histórica das mulheres negras, bem como os desafios relacionados à pobreza, à violência e à exclusão. Na oportunidade, elogiou ações do Governo Federal nas áreas de saúde, assistência social e atendimento à população idosa no Estado do Rio de Janeiro, mencionando investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a ampliação de serviços públicos. Por fim, defendeu maior divulgação dessas iniciativas e reafirmou a necessidade de priorizar políticas de proteção às mulheres.
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2023, que autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Deputada esclareceu que a exibição de um cartaz na tribuna não teve a intenção de desrespeitar a Presidência da Casa e reafirmou respeito ao Regimento Interno e à Constituição Federal. Além disso, declarou que a manifestação decorreu da indignação com a forma como Parlamentares se posicionaram contra a matéria em debate e defendeu que as divergências fossem expressas com respeito entre os membros da Casa.
A Deputada criticou o nível do debate no Plenário, apontou desrespeito recorrente e rejeitou a mistura de religião com a discussão legislativa. Além disso, defendeu a votação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que criminaliza a misoginia, ressaltando que a violência de gênero atingia vidas e famílias. Por fim, pediu um debate mais qualificado e respeitoso, sem ataques pessoais nem desvio do tema central.
A Deputada destacou medidas do Governo Federal voltadas à proteção de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, como a ampliação do seguro-desemprego, a prioridade no acesso ao Bolsa Família, programas de acolhimento e qualificação, o fortalecimento da fiscalização e a integração entre órgãos públicos. Por fim, afirmou que a legislação amplia a proteção às vítimas, mencionou a necessidade de aperfeiçoar a fiscalização e defendeu o combate permanente ao trabalho escravo contemporâneo.
A Deputada manifestou apoio ao requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia, ressaltando as articulações com as Lideranças para construir entendimento na Câmara. Além disso, pediu a aprovação da proposta que criminalizou a misoginia, argumentando que a medida protege a vida de mulheres, sobretudo negras, vítimas de violência extrema, como assassinatos, agressões e restrições à liberdade de estudar e trabalhar.
A Deputada defendeu a valorização do trabalho ao destacar medidas anunciadas pelo Governo Federal para ampliar o acesso ao crédito e reduzir os juros, mas afirmou que a melhoria das condições de trabalho exigia o fim da jornada 6 por 1. Além disso, argumentou que a ampliação do período de descanso proporcionaria mais qualidade de vida, fortalecimento dos vínculos familiares e aumento da produtividade, beneficiando trabalhadores e empregadores. Por fim, apelou ao Presidente do Senado Federal para colocar em votação a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que trata do fim da escala 6 por 1, enfatizando que os trabalhadores estavam exaustos e necessitavam de dois dias de descanso semanal.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para maximizar a efetividade da política de ação afirmativa de fomento às candidaturas femininas e combater as fraudes às cotas de gênero.
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, para dispor sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
Declara o Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix) e a infraestrutura pública de pagamentos operada pelo Banco Central do Brasil como infraestrutura estratégica nacional; estabelece princípios para sua preservação, segurança, universalidade, inclusão financeira e soberania de dados; e dispõe sobre mecanismos de proteção de sua integridade institucional.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a dispensa do serviço de empregados públicos ou privados e servidores públicos que efetivamente exercerem a função de jurado.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
Sugere a implementação de Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Mulheres na Pesca Artesanal, no âmbito da Lei nº 11.959, de 2009.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
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