
Sérgio Brito
Nº N/A • PSD / BA
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de BA representando o partido PSD.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
95%
18 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395....
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Sérgio Brito defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Requer a realização de audiência pública para debater os impactos do aumento dos combustíveis nos custos de obras públicas e projetos de infraestrutura no país.
Requer a realização de Audiência Pública para debater a criação de novos municípios no Brasil, à luz do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015.
Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para debater os impactos do fenômeno climático Super El Niño na agricultura brasileira.
Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP Nº 185/2024, que “Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias”
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP 49/2022.
Requer a realização de Audiência Pública a fim de debater a PEC 13/21 com os convidados Eures Ribeiro, Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia; Diretor da Região Nordeste na Confederação Nacional dos Municípios; Ex-presidente da União dos Municípios da Bahia e Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa; Paulo Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios; e Zenildo Brandão Santana, Presidente da União dos Municípios da Bahia e Prefeito de Jequie/BA.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Nos termos do Ato da Mesa n° 69, de 10 de novembro de 2005, solicito a Vossa Excelência o registro da Frente Parlamentar Mista do Artesão e Apoio do Artesanato Brasileiro perante a Mesa da Câmara dos Deputados.
Solicita realização de Audiência Pública para debater a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estabelecer como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o chamado rol taxativo
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde tem natureza exemplificativa.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera a Lei nº 9.394, de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, a fim de instituir a Política Nacional de Educação em Tempo Integral.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Constitui Bloco Parlamentar.
Comunica líder do Bloco Parlamentar PP, PL, PSD, REPUBLICANOS, PROS, PODEMOS, PSC, AVANTE, PATRIOTA.
Cumprimentando-o cordialmente, informo que os Deputados Federais do Partido Social Democrático (PSD) indicam o Senhor Deputado Antônio Brito (PSD/BA) como Líder da Bancada, a partir dessa data.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 2.170, de 2021.
Dispõe sobre a ampliação da sujeição à análise periódica da qualidade do ar interior dos ambientes destinados ao atendimento público coletivo, aos serviços de saúde e às instituições de ensino, em edifícios da administração pública direta, indireta, empresas estatais, de economia
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