
Patrus Ananias
Nº N/A • PT / MG
Deputado(a) Federal eleito(a) pelo estado de MG representando o partido PT.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
100%
19 de 19 sessões
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Patrus Ananias defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
O Deputado abordou o tema da soberania nacional e apresentou a Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional, constituída na Câmara dos Deputados. Argumentou que um País soberano pressupõe o Estado Democrático de Direito, a participação popular e a implementação de políticas públicas voltadas à segurança alimentar, à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e à educação pública de qualidade. Também manifestou solidariedade ao Presidente Lula diante do que classificou como ameaças à soberania brasileira por parte do Presidente dos Estados Unidos e criticou o que denominou de submissão de setores políticos nacionais a interesses estrangeiros.
O Deputado manifestou apoio à redução da jornada de trabalho de 6 para 5 dias semanais e homenageou os empresários brasileiros favoráveis à medida. Também expressou resistência aos opositores da proposta, comparando os argumentos contrários à redução da jornada aos utilizados contra a abolição da escravidão. Por fim, destacou que o Brasil, apesar de figurar entre as seis ou sete maiores economias do mundo, encontra-se também entre os três ou quatro países mais desiguais, e apontou a aprovação do projeto como passo necessário para enfrentar essa injustiça histórica.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 7º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 3.824, de 2025, que dispõe sobre a autorização para saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal, e dá outras providências, apresentado por um Parlamentar do PL. Afirmou que o combate ao crime organizado e à violência exigiu investimento em educação, cultura de paz e fortalecimento das forças de segurança pública, como Polícias Militares, Polícias Civis e Polícia Federal. Também defendeu o debate sobre a atuação das Forças Armadas na proteção das fronteiras. Informou que o armamento da população não garantiu segurança pública nem soberania nacional. Associou a proposta ao incentivo à violência e defendeu a construção de uma sociedade baseada na paz, na justiça e na proteção da vida.
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). Além disso, lembrou que o texto deve ser votado na Câmara e seguir para o Senado. Por fim, afirmou que o Brasil não deve exportar só matéria-prima, indicando que o País precisa industrializar essas riquezas no próprio território, para gerar empregos e fortalecer a soberania nacional.
O Deputado defendeu que o debate político entre Direita e Esquerda seja centrado em projetos e políticas públicas, sem agressões pessoais ou ataques às instituições democráticas. Ademais, afirmou integrar o campo da Esquerda democrática e defendeu a educação pública de qualidade em todos os níveis de ensino. Por fim, criticou o Projeto de Lei nº 6.029, de 2025, da Direita, que dispõe sobre a possibilidade de oferta domiciliar na educação básica (homeschooling), sustentando que a medida enfraquece a escola pública e compromete seu papel de formação democrática e convivência social.
O Deputado analisou o Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), cria o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral e dispõe sobre diretrizes para o setor. Avaliou que a proposta apresentava pontos positivos, mas carecia de maior debate no Parlamento. Ademais, destacou que o Brasil mantinha um histórico de exportação de matéria-prima, o que limitava a independência econômica. Nesse sentido, defendeu a criação de empresa pública para exploração de terras raras, citando referências como Petrobras e Cemig e mencionando sugestões como a proposta da empresa TerraBras. Por fim, questionou o repasse de recursos públicos a empresas e afirmou que a exploração mineral deveria atender ao desenvolvimento nacional.
O Deputado criticou posições da oposição na Câmara e afirmou que faltaria compromisso com a unidade nacional. Argumentou que há concentração de arrecadação em unidades como São Paulo, apontando uma distribuição de renda desigual no País. Por fim, afirmou que iniciativas em discussão no Parlamento, como o Projeto de lei nº 1.248, de 2024, buscam ampliar a integração da Região Amazônica ao projeto nacional, com foco em reduzir disparidades regionais e promover maior equilíbrio federativo.
O Deputado destacou a proximidade do Dia do Trabalho e a relevância do debate sobre a redução da jornada laboral. Além disso, mencionou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que propõe a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Em seguida, criticou o modelo 6 por 1, apontando impactos na convivência familiar, prática religiosa e atividades sociais dos trabalhadores. Ademais, informou o avanço da proposta nas comissões da Câmara e concluiu ressaltando sua trajetória na defesa dos direitos trabalhistas.
O Deputado defendeu o papel do Estado na promoção de políticas públicas e criticou visões que consideram sua atuação dispensável. Afirmou que serviços como educação, saúde, assistência social e segurança alimentar dependem da presença estatal e destacou a necessidade de aperfeiçoamento da gestão pública, com mais eficiência e transparência. Também ressaltou a importância de empresas públicas estratégicas, citando instituições financeiras e do setor energético como fundamentais para o desenvolvimento nacional. Por fim, mencionou casos de privatização e seus impactos, além de destacar empresas estaduais de Minas Gerais, defendendo sua relevância para o atendimento à população e para o interesse coletivo.
O Deputado orientou a bancada na votação do Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pelo art. 3 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
O Deputado orientou a bancada na votação do Art. 6° do Substitutivo de Plenário, com fins de supressão, apresentado ao Projeto de Lei nº 3.025, de 2023, que dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 3.025, de 2023, que dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Requer a retirada do nome do rol de membro da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e dá outras providências.
Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 580/2023, que “submete a desconstituição da coisa julgada tributária, contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral, à ação rescisória”.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Recurso contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 4.890 de 2024.
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as fraudes financeiras ocorridas na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília – BRB.
Requer a instalação da Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia – Mercosul.
Declara Reserva Nacional de minerais de terras raras a área situada no Planalto Vulcânico do Sul de Minas Gerais e de São Paulo, estabelecendo diretrizes de governança e condições especiais para outorga minerária e ambiental, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Dispõe sobre a transparência e o controle no uso de aeronaves privadas por autoridades públicas, estabelece obrigações de declaração, submissão a procedimentos de segurança e alfandegários, e dá outras providências.
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