
Humberto Sérgio Costa Lima
Nº N/A • PT / PE
Senador(a) da República eleito(a) pelo estado de PE.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
sem dados
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Humberto Costa defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte públicos.
Regulamenta o art. 79, parágrafo único, da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Acrescenta o §5º na lei 8.904 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando e extinguindo taxas de inscrição para a realização do exame de ordem da OAB.
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para aumentar os prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para criar mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis.
Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 11.340, de 7 de agosto de 2.006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar os mecanismos de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar expressamente a transferência da responsabilidade pela cobrança da dívida ativa dos entes federados a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito privado.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir o fumo no interior de veículo automotor no qual trafegue passageiro com idade inferior a 18 anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para prever o crime de enriquecimento ilícito.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para regular as atividades de observadores de atletas e as atividades-teste de recrutamento de atletas em formação.
Acrescenta inciso XII e parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar as doações de empresas com contrato de publicidade oficial com a Administração direta ou indireta da União, dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para prever a competência da Polícia Federal para destruir ou doar armas de fogo de uso permitido, e dá outras providências.
Proíbe a distribuição de animais a título de sorteio ou brinde.
Estabelece normas gerais em contratos de seguro privado.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre o atendimento do passageiro com necessidade de assistência especial.
Altera o art. 134 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para impedir o exercício da advocacia perante os tribunais compostos por magistrados que sejam parentes do advogado postulante.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Transferência de Imóveis.
Confere prioridade aos inquéritos e ações penais nos delitos de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e estabelece regras para a obtenção da prova.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso do colete inflável de proteção (colete “airbag”) por condutores de motocicletas e assemelhados, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para conceder benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto de Importação, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações com esses produtos, suas partes e acessórios.
Obriga o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado pelo recall sempre que o proprietário do veículo automotor solicitar qualquer serviço ao concessionário.
Compare Humberto Costa com outro candidato
balanceComparar este candidato