
Mara Cristina Gabrilli
Nº N/A • PSD / SP
Senador(a) da República eleito(a) pelo estado de SP.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
sem dados
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Mara Gabrilli defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Urgência para o PRS 53/2018.
Requer nos termos do Art. 397, do regimento interno do Senado Federal, convocar o Presidente da Vale, para prestar esclarecimentos a essa Comissão sobre as construções e fiscalização relativos aos projetos de contenção de resíduos.
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Requeiro, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Temporária, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, destinada a propor iniciativas para promoção e defesa dos direitos e da inclusão de pessoas com Doenças Raras, bem como o devido aprimoramento na legislação específica.
Realização de Sessão Temática do senado Federal com o intuito de debater a tragédia ocorrida no dia 25 de janeiro deste ano na cidade de Brumadinho, Minas Gerais.
Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Temporária, composta de 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, debater e avaliar a qualidade dos gastos públicos e as medidas de governança e combate à corrupção.
Dispõe sobre a criação de cadastro de voluntários para oferta de serviços e apoios às pessoas com perda de autonomia funcional ou em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária e aos seus cuidadores não remunerados ou atendentes pessoais não remunerados.
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, para aumentar de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos a renda máxima para que a pessoa física possa obter crédito com juros subsidiados, para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para determinar que a pessoa com deficiência em idade escolar, notadamente na primeira infância, tenha prioridade no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas.
Altera a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Dispõe sobre a instalação de comissão de negociação do valor total anual das anuidades ou das semestralidades escolares.
Susta o Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que “Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que o critério de aprovação dessas provas poderá seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”
Estabelece medidas visando assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.
Altera o inciso XVIII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, para incluir os dependentes do trabalhador na hipótese de saque do FGTS para aquisição de órteses e próteses, em razão de deficiência.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para aquisição efetuada com interstício menor de 2 anos, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o gozo de férias de empregado que tenha filho com deficiência.
Isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI os equipamentos de proteção individual destinados a ciclistas e motociclistas.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência.
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