
Magno Pereira Malta
Nº N/A • PL / ES
Senador(a) da República eleito(a) pelo estado de ES.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
sem dados
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Magno Malta defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para determinar o congelamento dos recursos destinados ao Fundo Partidário pelo prazo de vinte anos.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fazer constar a síndrome de Sjögren e a doença pulmonar obstrutiva crônica na lista de doenças que independem de carência para fins de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência Social.
Inclui o art. 27-A na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de “caixa dois” eleitoral e incluir o referido delito e a difamação eleitoral no rol dos crimes hediondos.
Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para destinar percentual de unidades construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV a servidores militares da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, e servidores civis da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal.
Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias federais, exploradas direta ou indiretamente, pelos veículos que transportem pessoas com doença grave ou degenerativa.
Inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o "Programa Escola sem Partido".
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para instituir o Sistema Unificado de Licitações.
Altera o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que, nas licitações realizadas nas modalidades referidas no caput cujo valor superar os cem mil reais, haja o acompanhamento de um membro do Ministério Público.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal gravíssima, a lesão corporal seguida de morte e o homicídio, quando praticados em razão de briga de torcidas organizadas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para reduzir em 50% (cinquenta por cento) a jornada de trabalho das mães de pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para criar o banco de dados de medidas protetivas de urgência e possibilitar ao delegado de polícia o deferimento de determinadas medidas protetivas de urgência, desde o primeiro atendimento à mulher.
Acrescenta o §5º na lei 8.904 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando e extinguindo taxas de inscrição para a realização do exame de ordem da OAB.
Altera a Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica o uso de isolamento de cabos de fase nas redes aéreas de distribuição de energia convencionais.
Altera a redação do inciso IX do artigo 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Altera a redação do art. 28 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
Altera os §§ 2º e 3º do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a possibilidade de utilização do exame toxicológico como meio de prova de condução de veículo automotor sob influência de outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estabelecendo que fica facultado aos jovens entre 16 e 18 anos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Proíbe a utilização de logomarca diversa do Brasão da República Federativa do Brasil na publicidade oficial da administração pública federal.
Altera o caput do art. 17 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, o art. 1º da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, e o art. 5° da Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o objetivo de alterar a distribuição de compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer penalidades e medidas administrativas mais rigorosas nos casos de embriaguez ao volante e de recusa do condutor em se submeter a teste de alcoolemia, entre outras providências.
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