
Ciro Nogueira Lima Filho
Nº N/A • PP / PI
Senador(a) da República eleito(a) pelo estado de PI.
Promessas registradas
sem registro
Presença nas Sessões
sem dados
Coerência com Promessas
sem base
Total de Projetos
20
task_altPlano de Governo Registrado (TSE)
Metas extraídas oficialmente do Tribunal Superior Eleitoral.
history_eduHistórico de Votações em Plenário
record_voice_overPosicionamentos em Plenário
O que Ciro Nogueira defendeu da tribuna, em ata. Transcrição taquigrafada da Câmara dos Deputados.
Nenhum pronunciamento registrado no período apurado.
gavelTrajetória e Projetos de Lei (On-Demand)
Altera as Leis nºs 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para reduzir a zero a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos por residentes no exterior relativos ao pagamento, por empresas instaladas no Brasil, de juros de empréstimos externos.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a proibição de o condenado por crime com emprego de violência ou grave ameaça auferir benefício financeiro decorrente de obra de sua autoria alusiva ao crime cometido.
Altera a Lei 12.305 de 2 de Agosto de 2010 e dá outras providências.
Altera o art. 28 e revoga os arts. 27, 29 e 30 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o crime de porte de drogas para consumo pessoal.
Inclui o art. 244-C na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente.
Altera a redação do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juros incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas.
Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre cão-guia, para garantir às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar do cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo.
Altera o art. 28 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, V, da Constituição Federal, para permitir que órgãos partidários de qualquer esfera utilizem recursos próprios, compreendidos os oriundos do Fundo Partidário, para assumir obrigações de outro, inclusive na hipótese de suspensão da participação do órgão originalmente responsável no referido Fundo.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para obrigar as prestadoras de serviços de telecomunicações a disponibilizar recursos para atendimento a situações de perigo público iminente e de interesse público relevante.
Dispõe sobre a criação do sistema de comunicações ópticas para a Defesa Nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para acrescentar mais uma causa especial de aumento de pena ao § 2º do art. 157.
Altera o Código Penal para agravar a pena do furto a caixas eletrônicos quando praticado com o emprego de explosivos.
Altera o Código Penal para aumentar a pena mínima do crime de estelionato e condicionar a incidência da causa de diminuição de pena para os casos que não gerem grave dano à vítima.
Torna obrigatória a disponibilização de tecnologia antifurto nos aparelhos celulares do tipo smartphone.
Altera o art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de interrupção ou perturbação de serviços de comunicações nos casos em que o crime é cometido para facilitar ou assegurar a execução de outro crime.
Dispõe sobre a implantação de programas de software nas bibliotecas públicas para uso de deficientes visuais.
Insere o § 1º-A no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico de crack.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para isentar de IOF as operações de câmbio efetuadas por bolsistas brasileiros em estudo no exterior.
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que o material escolar, quando de uso coletivo, deve ser fornecido pelo estabelecimento de ensino, sendo vedada a indicação de marca específica para materiais a serem utilizados por todos os alunos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para criar subdivisões de categorias de habilitações para a condução de veículos de duas rodas.
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